Sumário
Ratifica o Acordo Interno entre os Representantes dos Governos dos Estados Membros, reunidos no Conselho, Relativo ao Financiamento da Ajuda Concedida pela Comunidade no Âmbito do Quadro Financeiro Plurianual para o Período de 2008-2013, em conformidade com o Acordo de Parceria ACPCE, bem como à Concessão de Assistência Financeira aos Países e Territórios Ultramarinos aos Quais Se Aplica a Parte IV do Tratado CE, assinado em Bruxelas em 17 de Julho de 2006
Decreto do Presidente da República n.º 109/2007
de 15 de Outubro
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:
É ratificado o Acordo Interno entre os Representantes dos Governos dos Estados Membros, Reunidos no Conselho, Relativo ao Financiamento da Ajuda Concedida pela Comunidade no Âmbito do Quadro Financeiro Plurianual para o período 2008-2013, em conformidade com o Acordo de Parceria ACP-CE, bem como à Concessão de Assistência Financeira aos Países e Territórios Ultramarinos aos Quais se Aplica a Parte IV do Tratado CE, assinado em Bruxelas em 17 de Julho de 2006, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 52/2007, em 19 de Julho de 2007.
Assinado em 13 de Setembro de 2007.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 4 de Outubro de 2007.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.