Decreto do Presidente da República n.º 107-B/2014

Tipo
Decreto do Presidente da República
Data
22/12/2014
Diploma n.º
107-B/2014
Diário da República
N.º 246, Série I
Emitentes
Presidência da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Revoga por indulto a pena acessória de expulsão do País aplicada a Carlos Alberto Semedo Baessa



Decreto do Presidente da República n.º 107-B/2014

de 22 de dezembro

O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 134.º, alínea f), da Constituição, o seguinte:

A pena acessória de expulsão do País aplicada a Carlos Alberto Semedo Baessa, de 31 anos de idade, no Proc. n.º 1165/11.1TAPTM, do 1.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Portimão, é revogada, por indulto, por razões humanitárias.

O presente indulto é concedido sob as seguintes condições resolutivas:

a) não se ter o indultado constituído em ausência ilegítima do estabelecimento prisional à data da concessão do indulto;

b) não se constituir o indultado em ausência ilegítima do estabelecimento prisional relativamente a medida de flexibilização da pena que esteja a gozar à data da publicação do indulto.

Assinado em 22 de dezembro de 2014.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 22 de dezembro de 2014.

O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.