Sumário
É indultada parcialmente de 3 meses na pena de 5 anos e 3 meses de prisão e pena acessória de expulsão do território nacional, aplicada a Silmara Vitória Martins Ribeiro, por razões humanitárias
Decreto do Presidente da República n.º 104-E/2021
de 22 de dezembro
O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 134.º, alínea f), da Constituição, o seguinte:
É indultada parcialmente de 3 meses na pena de 5 anos e 3 meses de prisão e pena acessória de expulsão do território nacional, aplicada a Silmara Vitória Martins Ribeiro, por razões humanitárias.
Assinado em 22 de dezembro de 2021.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 22 de dezembro de 2021.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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