Sumário
É indultado do remanescente da pena acessória de inibição de conduzir veículos motorizados, de qualquer categoria, aplicada a Paulo Sérgio Oliveira Santos no âmbito do proc.º n.º 21/14.6GAARC, por razões humanitárias
Decreto do Presidente da República n.º 104-C/2021
de 22 de dezembro
O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 134.º, alínea f), da Constituição, o seguinte:
É indultado do remanescente da pena acessória de inibição de conduzir veículos motorizados, de qualquer categoria, aplicada a Paulo Sérgio Oliveira Santos no âmbito do proc.º n.º 21/14.6GAARC, por razões humanitárias.
Assinado em 22 de dezembro de 2021.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 22 de dezembro de 2021.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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