Decreto do Presidente da República n.º 104-C/2021

Tipo
Decreto do Presidente da República
Data
22/12/2021
Diploma n.º
104-C/2021
Diário da República
N.º 246, Série I
Emitentes
Presidência da República
Vigência
Em vigor

Sumário

É indultado do remanescente da pena acessória de inibição de conduzir veículos motorizados, de qualquer categoria, aplicada a Paulo Sérgio Oliveira Santos no âmbito do proc.º n.º 21/14.6GAARC, por razões humanitárias



Decreto do Presidente da República n.º 104-C/2021

de 22 de dezembro

O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 134.º, alínea f), da Constituição, o seguinte:

É indultado do remanescente da pena acessória de inibição de conduzir veículos motorizados, de qualquer categoria, aplicada a Paulo Sérgio Oliveira Santos no âmbito do proc.º n.º 21/14.6GAARC, por razões humanitárias.

Assinado em 22 de dezembro de 2021.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendado em 22 de dezembro de 2021.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

114845343