Decreto do Presidente da República n.º 103/2014

Tipo
Decreto do Presidente da República
Data
13/11/2014
Diploma n.º
103/2014
Diário da República
N.º 220, Série I
Emitentes
Presidência da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Ratifica a Convenção entre a República Portuguesa e a República de São Marino para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em São Marino em 18 de novembro de 2010



Decreto do Presidente da República n.º 103/2014

de 13 de novembro

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

É ratificada a Convenção entre a República Portuguesa e a República de São Marino para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em São Marino em 18 de novembro de 2010, aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 95/2014, em 3 de outubro de 2014.

Assinado em 4 de novembro de 2014.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 6 de novembro de 2014.

O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.