Decreto do Presidente da República n.º 100-S/2004

Tipo
Decreto do Presidente da República
Data
22/12/2004
Diploma n.º
100-S/2004
Diário da República
N.º 298, Série I
Emitentes
Presidência da República, PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Vigência
Em vigor

Sumário

Reduz, por indulto, a pena residual de prisão aplicada a Ricardo Miguel Pereira Martins



Decreto do Presidente da República n.º 100-S/2004

de 22 de Dezembro

O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 134.º, alínea f), da Constituição, o seguinte:

A pena residual de prisão aplicada a Ricardo Miguel Pereira Martins, de 23 anos de idade, no processo n.º 204/00, do 4.º Juízo Criminal do Tribunal Judicial da Comarca de Matosinhos, é reduzida, por indulto, em 1 ano de prisão, pelo esforço desenvolvido na sua reinserção social por via da recuperação da toxicodependência.

O presente indulto é concedido sob as seguintes condições resolutivas:

a) Não se ter o indultado constituído em ausência ilegítima do estabelecimento prisional à data da concessão do indulto;

b) Não se constituir o indultado em ausência ilegítima do estabelecimento prisional relativamente a licença que esteja a gozar à data da concessão do indulto.

Assinado em 22 de Dezembro de 2004.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 22 de Dezembro de 2004.

O Primeiro-Ministro, Pedro Miguel de Santana Lopes.