Decreto do Presidente da República n.º 100-I/2004

Tipo
Decreto do Presidente da República
Data
22/12/2004
Diploma n.º
100-I/2004
Diário da República
N.º 298, Série I
Emitentes
Presidência da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Reduz, por indulto, a pena residual de prisão aplicada a Ana Maria Almeida de Sousa Pinto da Silva



Decreto do Presidente da República n.º 100-I/2004

de 22 de Dezembro

O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 134.º, alínea f), da Constituição, o seguinte:

A pena residual de prisão aplicada a Ana Maria Almeida de Sousa Pinto da Silva, de 52 anos de idade, no processo n.º 626/01.5TASXL, do 1.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e de Menores e de Comarca do Seixal, é reduzida, por indulto, em 2 anos de prisão, por razões humanitárias.

O presente indulto é concedido sob as seguintes condições resolutivas:

a) Não se ter a indultada constituído em ausência ilegítima do estabelecimento prisional à data da concessão do indulto;

b) Não se constituir a indultada em ausência ilegítima do estabelecimento prisional relativamente a medida de flexibilização da pena que esteja a gozar à data da publicação do indulto.

Assinado em 22 de Dezembro de 2004.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 22 de Dezembro de 2004.

O Primeiro-Ministro, Pedro Miguel de Santana Lopes.