Sumário
Reduz, por indulto, a pena residual de prisão aplicada a Jorge Manuel Torres Bento
Decreto do Presidente da República n.º 100-AI/2004
de 22 de Dezembro
O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 134.º, alínea f), da Constituição, o seguinte:
A pena residual de prisão aplicada a Jorge Manuel Torres Bento, de 29 anos de idade, no processo n.º 301/02.3PEAMD, da 1.ª Secção da 8.ª Vara Criminal de Lisboa, é reduzida, por indulto, em 6 meses de prisão, pelo esforço desenvolvido na sua reinserção social por via do estudo e da recuperação da toxicodependência.
O presente indulto é concedido sob as seguintes condições resolutivas:
a) Não se ter o indultado constituído em ausência ilegítima do estabelecimento prisional à data da concessão do indulto;
b) Não se constituir o indultado em ausência ilegítima do estabelecimento prisional relativamente a medida de flexibilização da pena que esteja a gozar à data da publicação do indulto.
Assinado em 22 de Dezembro de 2004.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 22 de Dezembro de 2004.
O Primeiro-Ministro, Pedro Miguel de Santana Lopes.