Decreto do Presidente da República n.º 100/89

Tipo
Decreto do Presidente da República
Data
22/12/1989
Diploma n.º
100/89
Diário da República
N.º 293, Série I
Emitentes
Presidência da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Revoga, por indulto, a pena acessória de expulsão do País aplicada a Filipe Freire Semedo no processo n.º 301/87 da 2.ª Secção do 2.º Juízo do Tribunal Judicial da Comarca de Oeiras



Decreto do Presidente da República n.º 100/89

de 22 de Dezembro

O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 137.º, alínea f), da Constituição, o seguinte:

A pena acessória de expulsão do País aplicada a Filipe Freire Semedo, de 32 anos de idade, no processo n.º 301/87 da 2.ª Secção do 2.º Juízo do Tribunal Judicial da Comarca de Oeiras é revogada por indulto.

Assinado em 22 de Dezembro de 1989.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 22 de Dezembro de 1989.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.