Decreto do Presidente da República n.º 100/2015

Tipo
Decreto do Presidente da República
Data
03/09/2015
Diploma n.º
100/2015
Diário da República
N.º 172, Série I
Emitentes
Presidência da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Ratifica o Acordo Relativo à Transferência e Mutualização das Contribuições para o Fundo Único de Resolução, assinado em Bruxelas em 21 de maio de 2014



Decreto do Presidente da República n.º 100/2015

de 3 de setembro

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

É ratificado o Acordo Relativo à Transferência e Mutualização das Contribuições para o Fundo Único de Resolução, assinado em Bruxelas em 21 de maio de 2014, aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 129/2015, em 22 de julho de 2015.

Assinado em 25 de agosto de 2015.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 28 de agosto de 2015.

O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.