Decreto do Presidente da República n.º 100/2013

Tipo
Decreto do Presidente da República
Data
09/09/2013
Diploma n.º
100/2013
Diário da República
N.º 173, Série I
Emitentes
Presidência da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Ratifica o Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança Relativo à Instituição de Um Procedimento de Comunicação, adotado em Nova Iorque em 19 de dezembro de 2011



Decreto do Presidente da República n.º 100/2013

de 9 de setembro

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

Artigo 1º

É ratificado o Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança Relativo à Instituição de Um Procedimento de Comunicação, adotado em Nova Iorque, em 19 de dezembro de 2011, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 134/2013, em 24 de julho de 2013.

Artigo 2º

A República Portuguesa declara reconhecer as competências do Comité dos Direitos da Criança, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 12.º do Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança Relativo à Instituição de Um Procedimento de Comunicação, adotado em Nova Iorque em 19 de dezembro de 2011.

Assinado em 27 de agosto de 2013.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 3 de setembro de 2013.

O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.