Decreto do Presidente da República n.º 100/2009

Tipo
Decreto do Presidente da República
Data
20/10/2009
Diploma n.º
100/2009
Diário da República
N.º 203, Série I
Emitentes
Presidência da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera a produção de efeitos prevista nos Decretos do Presidente da República n.os 62/2009 e 63/2009, de 24 de Julho



Decreto do Presidente da República n.º 100/2009

de 20 de Outubro

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 24.º da Lei Orgânica n.º 1-A/2009, de 7 de Julho, o seguinte:

É alterada, sob proposta do Ministro da Defesa Nacional, formulada após iniciativa do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, a produção de efeitos prevista na parte final dos Decretos do Presidente da República n.os 62/2009 e 63/2009, de 24 de Julho, que passa a ser 27 de Dezembro e 28 de Dezembro de 2009, respectivamente.

Assinado em 15 de Outubro de 2009.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.