Decreto do Presidente da República n.º 10/91

Tipo
Decreto do Presidente da República
Data
28/02/1991
Diploma n.º
10/91
Diário da República
N.º 49, Série I
Emitentes
Presidência da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Ratifica o Acordo Internacional sobre Borracha Natural, concluído em 20 de Março de 1987, em Genebra, aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 9/91, em 25 de Outubro de 1990



Decreto do Presidente da República n.º 10/91

de 28 de Fevereiro

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 138.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

É ratificado o Acordo Internacional sobre Borracha Natural, concluído em 20 de Março de 1987, em Genebra, aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 9/91, em 25 de Outubro de 1990.

Assinado em 25 de Janeiro de 1991.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 31 de Janeiro de 1991.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.