Decreto do Presidente da República n.º 10/2003

Tipo
Decreto do Presidente da República
Data
28/02/2003
Diploma n.º
10/2003
Diário da República
N.º 50/2003, Série I
Emitentes
Presidência da República
Vigência
Desconhecida

Sumário

Ratifica a Convenção entre a República Portuguesa e a República da Letónia para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Riga em 19 de Junho de 2001.


TEXTO :

Decreto do Presidente da República n.º 10/2003
de 28 de Fevereiro
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

É ratificada a Convenção entre a República Portuguesa e a República da Letónia para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Riga em 19 de Junho de 2001, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 12/2003 em 19 de Dezembro de 2002.

Assinado em 10 de Fevereiro de 2003.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 11 de Fevereiro de 2003.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.