Decreto do Governo n.º 8/84

Tipo
Decreto do Governo
Data
10/02/1984
Diploma n.º
8/84
Diário da República
N.º 35, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios dos Negócios Estrangeiros e das Finanças e do Plano
Vigência
Em vigor

Sumário

Extingue, a partir de 31 de Dezembro de 1983, o Consulado Geral de Portugal em Berlim e cria o Consulado Honorário em Berlim, dependente do Consulado Geral de Portugal em Hamburgo



Decreto do Governo n.º 8/84

de 10 de Fevereiro

A protecção das comunidades portuguesas no estrangeiro exige, de quando em quando, em consequência de certa fluidez das correntes migratórias, uma redistribuição da rede consular a fim de a fazer corresponder à distribuição real daquelas comunidades.

As limitações orçamentais do Ministério dos Negócios Estrangeiros não permitem, por outro lado, a abertura de mais serviços no exterior sem simultâneo encerramento de alguns cuja utilidade, em termos de protecção das comunidades, se revela menos premente.

Assim:

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição e do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 47331, de 23 de Novembro de 1966, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 308/74, de 6 de Julho, o seguinte:

Artigo 1.º É extinto, a partir de 31 de Dezembro de 1983, o Consulado Geral de Portugal em Berlim, criado por despacho conjunto dos Ministros dos Negócios Estrangeiros e das Finanças de 28 de Abril de 1975, com o respectivo quadro de pessoal constante do mapa de pessoal assalariado a que se refere a Portaria n.º 243/83, de 3 de Março.

Art. 2.º É criado o Consulado Honorário em Berlim, dependente do Consulado Geral de Portugal em Hamburgo.

Mário Soares - Luís Gaspar da Silva - Ernâni Rodrigues Lopes.

Assinado em 30 de Janeiro de 1984.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 1 de Fevereiro de 1984.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.