Decreto do Governo n.º 72/84

Tipo
Decreto do Governo
Data
07/11/1984
Diploma n.º
72/84
Diário da República
N.º 258, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças e do Plano
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera a redacção do n.º 3 do artigo 1.º do Decreto n.º 83/73, de 5 de Março (alarga o depósito franco da Philips Portuguesa, S. A. R. L.)



Decreto do Governo n.º 72/84

de 7 de Novembro

Considerando que a Philips Portuguesa, S. A. R. L., é uma empresa industrial que exerce a sua actividade num sector prioritário em termos de tecnologia e de exportação;

Tendo em conta que lhe foi estabelecido o regime de depósito franco, pelo Decreto n.º 83/73, de 5 de Março, nas suas instalações fabris, situadas no lugar de Pardala (concelho de Ovar), e que a expansão das suas potencialidades implica inevitavelmente o alargamento da sua actividade, sempre com respeito pelos princípios consignados nesse diploma:

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O n.º 3 do artigo 1.º do Decreto n.º 83/73, de 5 de Março, passa a ter a seguinte redacção:

3 - Neste depósito franco a empresa propõe-se fabricar e montar bobinas, transformadores e componentes para aparelhos radiorreceptores e receptores de televisão, bem como para outros aparelhos electrónicos, e ainda aparelhos receptores de radiodifusão e televisão.

Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - Alípio Barrosa Pereira Dias.

Assinado em 26 de Outubro de 1984.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 29 de Outubro de 1984.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.