Decreto do Governo n.º 53/83

Tipo
Decreto do Governo
Data
02/07/1983
Diploma n.º
53/83
Diário da República
N.º 150/1983, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Vigência
Desconhecida

Sumário

Confere, de harmonia com o Decreto-Lei n.º 171/77, de 30 de Abril, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 43/78, de 11 de Março, uma pensão mensal a Luísa Coelho da Silva Feijó


Decreto do Governo n.º 53/83

de 2 de Julho

Considerando o mérito excepcional da contribuição dada à defesa da liberdade e da democracia pelo cidadão português Emanuel Fernandes Feijó, exprimindo-lhe público reconhecimento:

Por proposta do Ministro das Finanças e do Plano:

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º De harmonia com o n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 171/77, de 30 de Abril, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 43/78, de 11 de Março, é concedida uma pensão mensal a Luísa Coelho da Silva Feijó, viúva de Emanuel Fernandes Feijó, de quantitativo calculado nos termos do n.º 3 do citado artigo.

Art. 2.º A pensão começa a vencer-se no data da publicação do presente diploma.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 26 de Maio de 1983. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão - João Maurício Fernandes Salgueiro.

Assinado em 8 de Junho de 1983.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 8 de Junho de 1983.

O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.