Decreto do Governo n.º 52/83

Tipo
Decreto do Governo
Data
01/07/1983
Diploma n.º
52/83
Diário da República
N.º 149/1983, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Vigência
Desconhecida

Sumário

Autoriza o Instituto Superior de Engenharia do Porto a conferir o grau de bacharel em vários cursos


Decreto do Governo n.º 52/83

de 1 de Julho

O Instituto Superior de Engenharia do Porto foi criado pelo Decreto-Lei n.º 830/74, de 31 de Dezembro.

Vem, desde essa data, ministrando os cursos de Engenharia Civil, Engenharia Geotécnica, Engenharia Electrotécnica, Engenharia Mecânica e Engenharia Química, conducentes ao grau de bacharel.

Na sequência de estudos que realizou, propôs o instituto Superior de Engenharia do Porto a criação de um curso de bacharelato em Informática, tendo em vista dar satisfação às prementes necessidades de profissionais deste nível nesta área.

Não pode a situação de indefinição Institucional do Instituto Superior de Engenharia do Porto impedir o prosseguimento de iniciativas válidas e necessárias ao País.

Nestes termos, o Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

(Grau e cursos)

O Instituto Superior de Engenharia do Porto confere o grau de bacharel em:

a) Engenharia Civil;

b) Engenharia Geotécnica;

c) Engenharia Electrotécnica;

d) Engenharia Mecânica;

e) Engenharia Química;

f) Informática,

ministrando, em consequência, os respectivos cursos.

Artigo 2.º

(Planos e regime de estudos)

Os planos e regime de estudos dos cursos a que se refere o n.º 1 serão aprovados por portaria do Ministro da Educação.

Artigo 3.º

(Entrada em funcionamento)

A entrada em funcionamento do curso de Informática ficará dependente da reunião, pelo Instituto Superior de Engenharia do Porto, dos recursos humanos e materiais adequados à sua completa concretização.

Francisco José Pereira Pinto Balsemão - Alberto Romão Dias.

Assinado em 4 de Junho de 1983.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 7 de Junho de 1983.

O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.