Decreto do Governo n.º 3/87

Tipo
Decreto do Governo
Data
12/01/1987
Diploma n.º
3/87
Diário da República
N.º 9, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Revogado

Sumário

Cria a Zona de Turismo de Odemira



Decreto do Governo n.º 3/87

de 12 de Janeiro

Considerando que o concelho de Odemira dispõe de mais de 50 km de litoral com excelentes praias e zonas de repouso e de recreio, de condições climatéricas favoráveis, de um artesanato rico e diversificado e ainda de considerável capacidade de alojamento, o que lhe confere uma vocação turística, que pode e deve ser valorizada;

Considerando a solicitação, devidamente fundamentada, dos competentes órgãos autárquicos, que mereceu parecer favorável da respectiva Assembleia Distrital;

Considerando o disposto no artigo 117.º e seus parágrafos do Código Administrativo:

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. É criada a Zona de Turismo de Odemira, cujas área e sede coincidirão com as do respectivo concelho.

Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Luís Francisco Valente de Oliveira.

Assinado em 18 de Dezembro de 1986.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 24 de Dezembro de 1986.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.