Decreto do Governo n.º 29/83

Tipo
Decreto do Governo
Data
30/04/1983
Diploma n.º
29/83
Diário da República
N.º 99, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, SECRETARIA REGIONAL DO TRABALHO E SOLIDARIEDADE SOCIAL-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 80/83, de 9 de Fevereiro, que reconheceu alguns cursos ministrados na Escola de Belas-Artes do Porto, conferindo-lhes a designação de cursos superiores



Decreto do Governo n.º 29/83

de 30 de Abril

Considerando as dúvidas surgidas na aplicação do Decreto-Lei n.º 80/83, de 9 de Fevereiro, no que respeita à retroactividade do disposto no seu artigo 4.º;

Ao abrigo do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 769-B/76, de 23 de Outubro:

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. É aditado um novo número ao artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 80/73, de 9 de Fevereiro, com a seguinte redacção:

ARTIGO 4.º

...

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - O disposto nos números anteriores produz efeitos a partir da data em que os titulares dos respectivos cursos os concluíram.

Francisco José Pereira Pinto Balsemão - João José Fraústo da Silva.

Assinado em 13 de Abril de 1983.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 14 de Abril de 1983.

O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.