Decreto do Governo n.º 23/83

Tipo
Decreto do Governo
Data
12/04/1983
Diploma n.º
23/83
Diário da República
N.º 84, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e do Plano, da Justiça e da Reforma Administrativa
Vigência
Em vigor

Sumário

Cria na cidade da Guarda uma subinspecção da Polícia Judiciária



Decreto do Governo n.º 23/83

de 12 de Abril

No prosseguimento do plano de extensão territorial da Polícia Judiciária, assume prioridade a abertura de um departamento na cidade da Guarda.

As acções em curso permitem viabilizar a sua instalação a curto prazo.

Considerando o disposto no n.º 3 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 458/82, de 24 de Novembro:

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. É criada na cidade da Guarda uma subinspecção da Polícia Judiciária.

Francisco José Pereira Pinto Balsemão - Alípio Barrosa Pereira Dias - José Manuel Meneres Sampaio Pimentel.

Promulgado em 25 de Março de 1983.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 29 de Março de 1983.

O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.