Decreto do Governo n.º 11/87

Tipo
Decreto do Governo
Data
11/02/1987
Diploma n.º
11/87
Diário da República
N.º 35, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças
Vigência
Em vigor

Sumário

Concede a Domingos dos Santos uma pensão ao abrigo do Decreto-Lei n.º 171/77, de 30 de Abril



Decreto do Governo n.º 11/87

de 11 de Fevereiro

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º De harmonia com o n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 171/77, de 30 de Abril, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 43/78, de 11 de Março, é concedida uma pensão mensal a Dombingos dos Santos do quantitativo calculado nos termos do n.º 3 do citado artigo.

Art. 2.º A pensão começa a vencer-se no dia seguinte ao da publicação do presente diploma.

Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe.

Assinado em 30 de Janeiro de 1987.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 4 de Fevereiro de 1987.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.