Decreto do Governo n.º 10-A/86

Tipo
Decreto do Governo
Data
21/10/1986
Diploma n.º
10-A/86
Diário da República
N.º 243, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Em vigor

Sumário

Declara luto nacional por três dias pelo trágico falecimento do Presidente da República Popular de Moçambique, Samora Moisés Machel



Decreto do Governo n.º 10-A/86

de 21 de Outubro

Considerando a imposição moral de oferecer a expressão do pesar do Estado e do povo português pelo trágico falecimento do Presidente da República Popular de Moçambique, Samora Moisés Machel:

O Governo decreta, nos termos do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É declarado o luto nacional por três dias.

Art. 2.º O presente decreto produz efeitos desde o dia da sua publicação.

Aníbal António Cavaco Silva.

Assinado em 21 de Outubro de 1986.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 21 de Outubro de 1986.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.