Declarações

Tipo
Declarações
Data
24/04/1967
Diário da República
N.º 97, Série I
Emitentes
Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica
Vigência
Em vigor

Sumário

De terem sido, por despacho do Secretário de Estado do Comércio, fixados os preços máximos de venda ao público, por unidade, dos bolos de arroz, brioches e queques e de sanduíches e torradas e revogados o n.º 3.º do despacho inserto no Diário do Governo n.º 74, 1.ª série, de 1 de Abril de 1947, assim como o despacho publicado no Diário do Governo n.º 104, 2.ª série, de 7 de Maio do mesmo ano



Declarações

Para efeito do disposto no n.º 2.º do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 41204, de 24 de Julho de 1957, se declara que, por despacho de 4 do corrente mês, S. Ex.ª o Secretário de Estado do Comércio determinou o seguinte:

§ 1.º Que seja fixado em 1$10 por unidade o preço máximo de venda ao público dos bolos de arroz, brioches e queques.

2.º Que sejam fixados os seguintes preços máximos para a venda ao público de sanduíches e torradas:

a) Sanduíches de fiambre ou de queijo (tipo flamengo) com manteiga: pão de forma (dois triângulos) ... 3$00

Carcaça ... 2$50

b) Torradas de pão de forma ... 3$00

Mais se declara que o referido despacho entra em vigor a partir da data da publicação da presente declaração e revoga o n.º 3.º do despacho publicado no Diário do Governo n.º 74, 1.ª série, de 1 de Abril de 1947, e o despacho publicado no Diário do Governo n.º 104, 2.ª série, de 7 de Maio de 1947.

Comissão de Coordenação Económica, 13 de Abril de 1967. - O Presidente, Henrique de Carvalho Costa.