Declarações

Tipo
Declarações
Data
25/06/1968
Diário da República
N.º 149/1968, Série I
Emitentes
Ministério das Comunicações - 12.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Vigência
Desconhecida

Sumário

De terem sido autorizadas transferências de verbas dentro do capítulo 5.º do orçamento do Ministério


Declarações

De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro das Comunicações, por seu despacho de 31 de Maio último, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto n.º 16670, de 27 de Março de 1929, as seguintes transferências:

CAPÍTULO 5.º

Serviço Meteorológico Nacional

Artigo 142.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

Do n.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... -83000$00

Do n.º 2) «Pessoal aguardando vaga no quadro» ... -43000$00

... -126000$00

Para o n.º 3) «Pessoal contratado não pertencente aos quadros» ... +126000$00

Conforme o preceituado no artigo 14.º do Decreto 48164, de 26 de Dezembro de 1967, esta alteração mereceu, por despacho de 3 do corrente, a confirmação de S. Ex.ª o Subsecretário de Estado do Orçamento.

12.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 8 de Junho de 1968. - O Chefe da Repartição, José Ricardo Bento.