Sumário
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 52/88, do Ministério do Emprego e da Segurança Social, que introduz alterações na disciplina jurídica das contribuições devidas à Segurança Social, particularmente no processo de regularização das dívidas vencidas e não pagas, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 41 (suplemento), de 19 de Fevereiro de 1988
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 52/88, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 41 (suplemento), de 19 de Fevereiro de 1988, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 9.º, onde se lê «nos termos dos números seguintes e do artigo 11.º» deve ler-se «nos termos dos números seguintes e do artigo 10.º».
No artigo 25.º, onde se lê «A responsabilidade subsidiária prevista no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 103/80, de 9 de Maio,» deve ler-se «A responsabilidade prevista no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 103/80, de 9 de Maio,».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 11 de Março de 1988. - O Secretário-Geral, França Martins.