Declaração

Tipo
Declaração
Data
31/03/1988
Diário da República
N.º 76, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto Regulamentar n.º 1/88, do Ministério das Finanças, que introduz alterações ao Regulamento das Alfândegas, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 12, de 15 de Janeiro de 1988



Declaração

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Regulamentar n.º 1/88, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 12, de 15 de Janeiro de 1988, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No segundo parágrafo do preâmbulo, onde se lê «Considerando que a entrada em vigor do Regulamento (CEE) n.º 169/79 do Conselho,» deve ler-se «Considerando que a entrada em vigor do Regulamento (CEE) n.º 1697/79, do Conselho,».

Na nova redacção dada pelo artigo 1.º ao artigo 488.º, § 2.º, onde se lê «Regulamento (CEE) n.º 169/79,» deve ler-se «Regulamento (CEE) n.º 1697/79».

Na nova redacção dada pelo artigo 1.º ao artigo 495.º, onde se lê «e será acompanhada de relações em duplicados» deve ler-se «e será acompanhada de relações em duplicado».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Março de 1988. - O Secretário-Geral, França Martins.