Sumário
De ter sido rectificada a Portaria n.º 168/88, dos Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, que altera os quadros de pessoal dos organismos centrais dependentes da Secretaria de Estado da Segurança Social, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 66, de 19 de Março de 1988
Declaração
Segundo comunicação do Ministério do Emprego e da Segurança Social, a Portaria n.º 168/88, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 66, de 19 de Março de 1988, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No mapa I - Direcção-Geral da Segurança Social, no grupo de pessoal técnico superior, carreira técnica superior, área funcional, onde se lê:
deve ler-se:
No grupo de pessoal técnico, carreira técnica, área funcional, onde se lê:
deve ler-se:
No quadro da Casa Pia de Lisboa, no grupo de pessoal docente, na carreira de docente, onde se lê «Educador de infância de auditivos - 3 - (g) (h)» deve ler-se «Educador de infância de deficientes auditivos - 3 - (g) (h)».
No grupo de pessoal auxiliar, na carreira de costureiro, onde se lê «Costureiro de 1.ª classe, de 2.ª classe ou de 3.ª classe - 15 - O, Q ou R» deve ler-se «Costureiro de 1.ª classe, de 2.ª classe ou de 3.ª classe - 30 - O, Q ou R».
No grupo de pessoal operário, na carreira de pintor, onde se lê «Pintor principal, de 1.ª classe, de 2.ª classe ou de 3.ª classe - 4 - Lm N, P ou Q» deve ler-se «Pintor principal, de 1.ª classe, de 2.ª classe ou de 3.ª classe - 4 - L, N, P ou Q».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 19 de Abril de 1988. - O Secretário-Geral, França Martins.