Declaração

Tipo
Declaração
Data
31/05/1988
Diário da República
N.º 126, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 177/88, da Presidência do Conselho de Ministros, sobre a Lei Orgânica da Auditoria Jurídica da Presidência do Conselho de Ministros, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 116, de 19 de Maio de 1988



Declaração

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 177/88, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 116, de 19 de Maio de 1988, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No quadro de pessoal da Auditoria Jurídica da Presidência do Conselho de Ministros, onde se lê «Consultor jurídico» deve ler-se «Consultor jurídico principal».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Maio de 1988. - O Secretário-Geral, França Martins.