Sumário
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 177/88, da Presidência do Conselho de Ministros, sobre a Lei Orgânica da Auditoria Jurídica da Presidência do Conselho de Ministros, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 116, de 19 de Maio de 1988
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 177/88, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 116, de 19 de Maio de 1988, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No quadro de pessoal da Auditoria Jurídica da Presidência do Conselho de Ministros, onde se lê «Consultor jurídico» deve ler-se «Consultor jurídico principal».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Maio de 1988. - O Secretário-Geral, França Martins.