Sumário
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 181/88, do Ministério das Finanças, que estabelece o regime e as respectivas normas regulamentares para a realização de operações cambiais decorrentes de transacções de mercadorias, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 117, de 20 de Maio de 1988
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 181/88, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 117, de 20 de Maio de 1988, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 9.º, n.º 2, alínea d), onde se lê «d) [...] de constituir objectivo de» deve ler-se «d) [...] de constituir objecto de».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Junho de 1988. - O Secretário-Geral, França Martins.