Declaração

Tipo
Declaração
Data
30/06/1988
Diário da República
N.º 149, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificada a Portaria n.º 324/88, do Ministério das Finanças, que determina, para efeitos de verificação da natureza e validade das transacções de mercadorias, que a realização das respectivas operações cambiais fique sujeita a domiciliação bancária, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 117, de 20 de Maio de 1988



Declaração

Segundo comunicação do Ministério das Finanças, a Portaria n.º 324/88, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 117, de 20 de Maio de 1988, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No n.º 9, onde se lê «9 - A presente portaria entra em vigor em 1 de Janeiro de 1988.» deve ler-se «9 - A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1988.».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Junho de 1988. - O Secretário-Geral, França Martins.