Declaração

Tipo
Declaração
Data
30/07/1988
Diário da República
N.º 175, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 214/88, do Ministério da Justiça, que regulamenta a Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 138 (suplemento), de 17 de Junho de 1988



Declaração

Para os devidos efeitos, se declara que o Decreto-Lei n.º 214/88, publicado no Diário da República, I Série, n.º 138, de 17 de Junho, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões que assim se rectificam:

No formulário do diploma, onde se lê:

"No desenvolvimento do regime juridico estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 38/87, de 23 de Dezembro ..."

Deve ler-se:

"No desenvolvimento do regime jurídico estabelecido pela Lei n.º 38/87, de 23 de Dezembro".

No artigo 28.º, n.º 1, onde se lê:

"O 1.º a 4.º juízos cíveis"

Deve ler-se:

"Os 1.º a 4.º juízos cíveis".

No artigo 29.º, n.º 4, onde se lê:

"... e 7.º e 8.º juízos respectivamente"

Deve ler-se:

"e 7.º e 8.º juízos, respectivamente"

No artigo 30.º, n.º 4, onde se lê:

"e 3.º e 4.º juízos respectivamente"

Deve ler-se:

"e 3.º e 4.º juízos, respectivamente".

No artigo 32.º, n.º 6, onde se lê:

"... sem prejuizos do disposto no artigo 71.º do Decreto-Lei n.º 376/86, de 11 de Dezembro ..."

Deve ler-se:

"... sem prejuizo do disposto no artigo 71.º do Decreto-Lei n.º 376/87, de 11 de Dezembro".

No artigo 35.º, n.º 3, al. h), onde se lê:

"... o da 2.ª secção do extinto 9.º juizo."

deve ler-se:

"... os da 2.ª secção do extinto 9.º juizo".

No artigo 35.º, n.º 3, al. o), onde se lê:

"... o da 2.ª secção do extinto 12.º juizo"

Deve ler-se:

"... os da 2.ª secção do extinto 12.º juizo".

No artigo 43.º, n.º 3, onde se lê:

"sem prejuízo do disposto no artigo 71.º do Decreto-Lei n.º 376/78, de 11 de Dezembro ..."

Deve ler-se:

"sem prejuízo do disposto no artigo 71.º do Decreto-Lei n.º 376/87, de 11 de Dezembro ...".

No artigo 49.º, n.º 3, onde se lê:

"... sem prejuízo do disposto no artigo 71.º do Decreto-Lei n.º 376/78, de 11 de Dezembro ..."

Deve ler-se:

"... sem prejuízo do disposto no artigo 71.º do Decreto-Lei n.º 376/87, de 11 de Dezembro ..."

No artigo 50.º, n.º 3, onde se lê:

"... para a secção afecta no tribunal de círculo"

Deve ler-se:

"... para a secção afecta ao tribunal de círculo".

No artigo 53.º, n.º 3, onde se lê:

"... sem prejuízo do disposto no artigo 71.º do Decreto-Lei n.º 376/78, de 11 de Dezembro ..."

Deve ler-se:

"... sem prejuízo do disposto no artigo 71.º do Decreto-Lei n.º 376/87, de 11 de Dezembro ..."

No artigo 54.º, n.º 3, onde se lê:

"... correspondentes categoria dos tribunais ..."

Deve ler-se:

"... correspondente categoria dos tribunais ..."

No Mapa I, respeitante ao Distrito Judicial de Lisboa, onde se lê:

"comarca"

Deve ler-se:

"comarcas".

No Mapa I, respeitante ao Distrito Judicial do do Porto, onde se lê:

"comarca"

Deve ler-se:

"comarcas".

No mapa I, respeitante ao Distrito Judicial de Coimbra, onde se lê:

"... Vagos, Vila Nova de Ourém, Viseu e Vouzela."

Deve ler-se:

"... Vagos, Vila Nova de Foz Coa, Vila Nova de Ourém, Viseu e Vouzela.".

No Mapa I, respeitante ao Distrito Judicial do Porto, onde se lê:

"... Vila Nova de Famalicão, Vila Nova de Foz Côa, Vila Nova de Gaia, Vila Pouca de Aguiar, Vila Verde, Vila Real, Vimioso e Vinhais."

Deve ler-se:

"Vila Nova de Famalicão, Vila Nova de Gaia, Vila Pouca de Aguiar, Vila Verde, Vila Real, Vimioso e Vinhais."

No Mapa II, respeitante aos círculos judiciais, na Guarda, onde se lê:

".Comarcas: Almeida, Celorico da Beira, Figueira de Castelo Rodrigo, Fornos de Algodres, Gouveia, Guarda, Meda, Pinhel, Sabugal, Seia e Trancoso."

Deve ler-se:

"Comarcas: Almeida, Celorico da Beira, Figueira de Castelo Rodrigo, Fornos de Algodres, Gouveia Guarda, Meda, Pinhel, Sabugal, Seia, Trancoso e Vila Nova de Foz Côa."

No Mapa II, respeitante aos círculos judiciais, em Mirandela, onde se lê:

"Comarcas: Alfandega da Fé, Carnazeda de Ansiães, Mirandela, Mogadouro, Torre de Moncorvo, Vila Flôr e Vila Nova de Foz Côa"

Deve ler-se:

"Comarcas: Alfandega da Fé, Carrazeda de Ansiães, Mirandela, Mogadouro, Torre de Moncorvo e Vila Flôr."

No Mapa III, respeitante às comarcas, na comarca de Angra do Heroísmo, onde se lê:

"... Porto Santo ..."

Deve ler-se:

"... Posto Santo ..."

No Mapa III, na comarca de Arraiolos,

onde se lê:

"... Igrejinha, Santa Justa ..."

Deve ler-se:

"Igrejinha, Sabugueiro, Santa justa ...

Do Município de Mora:

Brotas, Cabeção, Mora e Pavia."

No Mapa III, na comarca do Cadaval,

onde se lê:

"... Figueiras, Lamas, Painho, Peral, Pero Moniz, Vermelho, Vilar"

Deve ler-se:

"... Figueiros, Lamas, Painho, Peral, Pero Moniz, Vermelha e Vilar".

No Mapa III, na comarca de Cinfães, onde se lê:

"Distrito Judicial: Coimbra"

Deve ler-se:

"Distrito Judicial: Porto".

No Mapa III, na comarca de Vila Nova de Foz Côa, onde se lê:

"Distrito Judicial: Porto. Círculo Judicial: Mirandela"

Deve ler-se:

"Distrito Judicial: Coimbra. Círculo Judicial: Guarda."

No Mapa III, na comarca de Odemira,

onde se lê:

"Colos, Odemira (Santa Maria) ..."

Deve ler-se:

"Bicos, Colos, odemira (Santa Maria) ..."

No Mapa III, na comarca de Ponta Delgada,

onde se lê:

"... Santo António, S. Vicente, Ferreira e Sete Cidades"

Deve ler-se

"... Santo António, S. Vicente Ferreira e Sete Cidades.".

No Mapa III, na comarca do Porto, onde se lê:

"Lordelo do Douro, Massarelos, Miragaia ..."

Deve ler-se:

"... Lordelo do Ouro, Massarelos, Miragaia ..."

No Mapa III, na comarca de Ribeira Grande,

onde se lê:

"... Ribeira Seca, Ribeirinha e Santa Bárbara, São Braz"

Deve ler-se:

"Ribeira Seca, Ribeirinha, Santa Bárbara e São Braz".

No Mapa III, na comarca de Santa Maria da Feira,

onde se lê:

"Distrito Judicial: Coimbra ..."

Deve ler-se:

"Distrito Judicial: Porto".

No MAPA III, na comarca de Torre de Moncorvo

onde se lê:

"Círculo Judicial: Bragança"

deve ler-se:

"Círculo Judicial: Mirandela".

No MAPA III na Comarca de Vale de Cambra

onde se lê:

"Distrito Judicial: Coimbra"

deve ler-se:

"Distrito Judicial: Porto"

No mapa III, na comarca de Vila Real de Santo António

onde se lê:

"Alcoutim, Martim Longo, Pereiro e Vaqueiros"

deve ler-se:

"Alcoutim, Giões Matinlongo, Pereiro e Vaqueiros"

No MAPA VI, relativo nos tribunais de 1a. instância, no tribunal de Família e de Menores de Coimbra

onde se lê:

"Círculo Judicial de Coimbra para efeitos do disposto da alínea b) do artigo 79º da lei 38/83"

deve ler-se:

"Circulo Judicial de Coimbra para efeitos do disposto da alínea b) do artigo 79º. da Lei 38/87)".

No MAPA VI, entre o Tribunal de Família e de Menores de Coimbra e o Tribunal de Família e de Menores do Funchal deve constar o seguinte:

"Tribunal de Família e de Menores de Faro"

Sede: Faro

Área de Jurisdição:

a) Comarca de Faro

b) Círculo Judicial de Faro para efeitos do disposto da alínea b) do artigo 79º. da Lei 38/87.

c) Círculos Judiciais de Beja, Faro e Portimão para efeitos do disposto do artigo 63º. da Lei 38/87

Quadro de juizes: 1

No MAPA VI, no Tribunal de Família e de Menores do Funchal

onde se lê:

"... e alínea b) do artigo 79º. da Lei nº. 38/83"

deve ler-se

"... e alínea b) do artigo 79º. da Lei nº. 38/87".

No MAPA VI, no Tribunal de Trabalho de Aveiro

onde se lê:

"Quadro de Juízes. 1"

deve ler-se:

"Composição: 2 Juízos. Quadro de Juízes: 1 por Juízo".

No MAPA VI, no Tribunal de Trabalho de Bragança

onde se lê:

"Área de Jurisdição: Circulos Judiciais de Bragança Mirandela"

deve ler-se:

"Área de Jurisdição: Círculos Judiciais de Bragança e Mirandela".

No MAPA VI, no Tribunal de Trabalho de Coimbra

onde se lê:

"sede: Coimbra. Área de Jurisdição: Círculos Judiciais de Coimbra e do Pombal. Quadro de Juízes: 1"

deve ler-se:

"sede: Coimbra. Área de Jurisdição: Círculos Judiciais de Coimbra e do Pombal. Composição: 2 Juízes. Quadro de Juízes: 1 por juizo".

No MAPA VI, no Tribunal de Trabalho de Santo Tirso

onde se lê:

"Área de Jurisdição: círculo judicial; composição: 2 Juízos

Quadro de Juízes: 1 por Juízo"

deve ler-se:

"Área de Jurisdição: comarca; Quadro de Juízes: 1"

No MAPA VI, entre o Tribunal de Trabalho de Vila Franca de Xira e o Tribunal de Trabalho de Vila Nova de Gaia deve constar o seguinte:

Vila Nova de Famalicão

Sede: Vila Nova de Famalicão

Área de jurisdição: comarca

Quadro de juízes: 1

No MAPA VI, no Tribunal de Execução das Penas de Lisboa

onde se lê:

"Área de Jurisdição: Distrito Judicial de lisboa e Estabelecimento Prisional de Alcoentre e Vale de Judeus"

deve ler-se:

"Área de jurisdição: Distrito Judicial de Lisboa e Estabelecimentos Prisionais de Alcoentre e Vale de Judeus".

No MAPA VI, no Tribunal de comarca de Elvas

onde se lê:

"Quadro de juízes: 1 por Juízo"

deve ler-se:

"Quadro de juízes: 1".

No MAPA VII, no tribunal de pequenas causas de Oeiras

onde se lê:

"Carnaxide, Oeiras ..."

deve ler-se:

"Barcarena, Carnaxide, Oeiras ..."

No MAPA VII, relativo aos tribunais de pequenas causas de Gondomar

onde se lê:

"Covelo, Fânzeres, Foz do Sousa, Gondomar ..."

deve ler-se:

"Baguim do Monte (Rio Tinto), Covelo, Fanzeres, Foz do Sousa, Gondomar ..."

No MAPA VII, relativo ao tribunal de pequenas causas da Maia

onde se lê:

"... Moreira, Nogueira, S. Pedro Fins ..."

deve ler-se:

"Moreira, Nogueira, Pedrouços, S. Pedro Fins ...".

No MAPA VII relativo ao tribunal de pequenas causas de Porto

onde se lê:

"Lordelo do Douro, Massarelos ..."

deve ler-se:

"Lordelo do Ouro, Massarelos ..."

No MAPA VIII, relativo aos Magistrados do Ministério, Público, no Supremo Tribunal Administrativo

onde se lê:

"Procuradores da República"

deve ler-se:

"3 Procuradores da República".

No MAPA VIII, no Tribunal Tributário de 2a. Instância

onde se lê:

"1 Procurador-Geral da República"

deve ler-se:

"1 Procurador da República".

No MAPA VIII

onde se lê:

"Coimbra 12 (1 TT)

deve ler-se

"Coimbra 13 (2 TT)".

No MAPA VIII

onde se lê

"Moncorvo 1"

deveria ler-se:

"Torre de Moncorvo 1" e ser deslocado no mapa a Localização da comarca, para depois de Tondela.

No MAPA VIII

onde se lê:

"Oeiras 7 (1 TT)"

deve ler-se:

"Oeiras 7".

No MAPA VIII

onde se lê:

"Penala"

deve ler-se:

"Penela" e onde se lê:

"Ponta Delagada"

deve ler-se:

"Ponta Delgada"

No MAPA VIII

onde se lê:

"Santo Tirso 6 (2 TT)"

deve ler-se:

"Santo Tirso 6 (1 TT)".

No MAPA VIII

onde se lê:

"Vila Nova de Famalicão 5"

deve ler-se:

"Vila Nova de Famalicão 5 (1 TT)".

No MAPA VIII. a seguir a Vouzela deve suprimir-se a palavra "Lisboa".

No MAPA IX, no 2º. Tribunal de círculo auxiliar do Porto

onde se lê:

"Área de Jurisdição: comarca de Vila Nova de Gaia e Espinho"

deve ler-se:

"comarcas de Vila Nova de Gaia e Espinho".

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, em 22 de Julho de 1988.

O SECRETÁRIO-GERAL,

(França Martins)