Declaração

Tipo
Declaração
Data
30/07/1988
Diário da República
N.º 175, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificada a Resolução da Assembleia Regional n.º 8/88/A, da Região Autónoma dos Açores, que aprova o Regimento da Assembleia Regional dos Açores, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 120, de 24 de Maio de 1988



Declaração

Segundo comunicação do Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, a Resolução da Assembleia Regional n.º 8/88/A, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 120 de 24 de Maio de 1988, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No título III (organização da Assembleia), capítulo II (comissões), secção I (disposições gerais), artigo 23.º (composição das comissões), no n.º 3, onde se lê «no prazo de 24 horas, ou naquele que esta ficar,» deve ler-se «no prazo de 24 horas, ou naquele que esta fixar,».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 1 de Julho de 1988. - O Secretário-Geral, França Martins.