Declaração

Tipo
Declaração
Data
30/07/1988
Diário da República
N.º 175, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto Legislativo Regional n.º 16/88/A, da Região Autónoma dos Açores, que dá nova redacção aos artigos 2.º, 4.º a 13.º, 15.º a 17.º e 19.º a 22.º e revoga algumas disposições do Decreto Regional n.º 11/77/A, de 20 de Maio, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto Regional n.º 1/82/A, de 28 de Janeiro, e adita disposições ao Decreto Regional n.º 11/77/A, de 20 de Maio (arrendamento rural), publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 84, de 11 de Abril de 1988



Declaração

Segundo comunicação do Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, o Decreto Legislativo Regional n.º 16/88/A, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 84, de 11 de Abril de 1988, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 15.º, onde se lê «ou subsequente renovação.» deve ler-se «ou subsequentes renovações.».

No artigo 15.º-A, onde se lê «com observância do disposto no artigo 22.º» deve ler-se «com observância do disposto no artigo 21.º».

No artigo 16.º, n.º 3, alínea b), onde se lê «da dunúncia põe» deve ler-se «da denúncia põe».

No artigo 17.º, onde se lê «salvo o previsto no artigo 23.º» deve ler-se «salvo o previsto no artigo 22.º».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 14 de Julho de 1988. - O Secretário-Geral, França Martins.