Declaração

Tipo
Declaração
Data
31/08/1988
Diário da República
N.º 201, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto do Governo n.º 8/88, do Ministério dos Negócios Estrangeiros, que aprova a Convenção entre o Governo Português e a Comissão das Comunidades Europeias - Convenção CECA, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 101, de 2 de Maio de 1988



Declaração

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto do Governo n.º 8/88, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 101, de 2 de Maio de 1988, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 11.º, n.º 2, alínea c), onde se lê «24 meses a contar da data da recolocação dado que não ultrapasse» deve ler-se «24 meses a contar da data da recolocação desde que não ultrapasse».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Agosto de 1988. - O Secretário-Geral, França Martins.