Sumário
De ter sido rectificado o Despacho Normativo n.º 61/88, do Ministério do Planeamento e da Administração do Território, que atribui subsídios para a construção de sedes de várias juntas de freguesia, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 171, de 26 de Julho de 1988
Declaração
Segundo comunicação do Ministério do Planeamento e da Administração do Território, o Despacho Normativo n.º 61/88, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 171, de 26 de Julho de 1988, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No quadro a que se refere o n.º 1 do Despacho Normativo n.º 61/88, onde se lê:
Coimbra
... ...
Oliveira do Hospital ... Santa Ovaia.
... ...
Viana do Castelo
... ...
Valença ... Gandra.
Viana do Castelo ... Chafé.
deve ler-se:
Coimbra
... ...
Oliveira do Hospital ... Lagos da Beira.
... ...
Viana do Castelo
Valença ... Gandra.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Agosto de 1988. - O Secretário-Geral, França Martins.