Declaração

Tipo
Declaração
Data
31/08/1988
Diário da República
N.º 201, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 156/88, do Ministério do Emprego e da Segurança Social, que estabelece medidas de protecção social no âmbito do trabalho, do emprego e da formação profissional e da Segurança Social para aplicação da Convenção da CEE no domínio do apoio da Convenção Europeia do Carvão e do Aço ao reordenamento dos sectores siderúrgicos em crise, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 101, de 2 de Maio de 1988



Declaração

Segundo comunicação do Ministério do Emprego e da Segurança Social, o Decreto-Lei n.º 156/88, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 101, de 2 de Maio de 1988, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 35.º, onde se lê «indemnizações ou compensações financeiras nos termos do artigo 18.º» deve ler-se «indemnizações ou compensações financeiras nos termos do artigo 8.º».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 19 de Agosto de 1988. - O Secretário-Geral, França Martins.