Declaração

Tipo
Declaração
Data
31/08/1988
Diário da República
N.º 201, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificada a Portaria n.º 489-A/88, dos Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação, que fixa o preço de revenda a praticar pela EPAC do trigo inferiorizado destinado à indústria dos alimentos compostos para animais, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 170 (suplemento), de 25 de Julho de 1988



Declaração

Segundo comunicação do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, a Portaria n.º 489-A/88, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 170 (suplemento), de 25 de Julho de 1988, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No primeiro parágrafo do preâmbulo, onde se lê «qualidade mínima superior» deve ler-se «qualidade mínima inferior».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 19 de Agosto de 1988. - O Secretário-Geral, França Martins.