Sumário
De ter sido rectificada a Portaria n.º 612/88, do Ministério do Comércio e Turismo, que determina a abertura, nos termos do n.º 6.º da Portaria n.º 971-A/87, de 30 de Dezembro, de um contingente excepcional para importação até 250 veículos automóveis da Checoslováquia, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 204, de 3 de Setembro de 1988
Declaração
Segundo comunicação do Ministério Comércio e Turismo, a Portaria n.º 612/88, publicada no Diário da República, 1.ª série, nº 204, de 3 de Setembro de 1988, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Onde se lê «1.º [...] NC 8203, originários da Checoslováquia» deve ler-se «1.º [...] NC 8703, originários da Checoslováquia»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Setembro de 1988. - O Secretário-Geral, França Martins.