Sumário
De ter sido rectificado o Despacho Normativo n.º 75/88, do Ministério das Finanças, que fixa os valores definitivos para a indemnização de sociedades anónimas e por quotas, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 201, de 31 de Agosto de 1988
Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Finanças, o Despacho Normativo n.º 75/88, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 201, de 31 de Agosto de 1988, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No quadro, onde se lê «Companhia Eléctrica do Alentejo e Algarve, S. A. R. L. - 5940$00» deve ler-se «Companhia Eléctrica do Alentejo e Algarve, S. A. R. L. - 5904$00».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 15 de Setembro de 1988. - O Secretário-Geral, França Martins.