Sumário
De ter sido rectificado o Despacho Normativo n.º 72/88, que fixa em 4290 admissões a quota global de descongelamento da administração central para 1988, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 190, de 18 de Agosto de 1988
Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Finanças, o Despacho Normativo n.º 72/88, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 190, de 18 de Agosto de 1988, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No mapa anexo, no total, onde se lê «4270» deve ler-se «4290», e nas observações, onde se lê «(e) Sendo um mordono» deve ler-se «(e) Sendo um mordomo» e onde se lê «(f) Sendo um para a Missão Permanente junto da OCDE» deve ler-se «(f) Incluindo pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros nas condições definidas pelo Decreto-Lei n.º 133/85, de 2 de Maio».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 5 de Setembro de 1988. - Pelo Secretário-Geral, o Director dos Serviços Administrativos, José Serra.