Sumário
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 317/88, do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que aprova o Regulamento das Estações de Recepção de Sinais de Televisão de Uso Privativo Transmitidos por Satélites, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 208, de 8 de Setembro de 1988
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 317/88, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 208, de 8 de Setembro de 1988, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No Regulamento, na alínea a) do artigo 1.º, onde se lê «(estação terrena RTVS - » deve ler-se «(estação terrena RTVS) - », e na epígrafe do artigo 8.º, onde se lê «Cessação da licença» deve ler-se «Cassação da licença».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Setembro de 1988. - O Secretário-Geral França Martins.