Sumário
De ter sido rectificada a Portaria n.º 716/88, dos Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que fixa os factores de correcção das rendas, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 250, de 28 de Outubro de 1988
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que a Portaria n.º 716/88, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 250, de 28 de Outubro de 1988, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No quadro da tabela III, onde se lê:
Tabela III
Factores de correcção extraordinária a aplicar de Janeiro a Dezembro de 1989, nos termos dos n.os 2 e 4 do artigo 12.º da Lei n.º 46/85, de 20 de Dezembro.
deve ler-se:
Tabela III
Factores de correcção extraordinária a aplicar de Janeiro a Dezembro de 1989, nos termos dos n.os 2 e 4 do artigo 12.º da Lei n.º 46/85, de 20 de Dezembro.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Outubro de 1988. - O Secretário-Geral, França Martins.