Declaração

Tipo
Declaração
Data
31/10/1988
Diário da República
N.º 252, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 328/88, do Ministério das Finanças, que regulamenta a Lei n.º 71/88, de 24 de Maio (regime de alienação das participações do sector público), publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 224, de 27 de Setembro de 1988



Declaração

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 328/88, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 224, de 27 de Setembro de 1988, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No n.º 10 do anexo II, onde se lê «que não divirjam mais do que 10% do valor da proposta mais elevada,» deve ler-se «que não divirjam mais do que 5% do valor da proposta mais elevada,».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Outubro de 1988. - O Secretário-Geral, França Martins.