Sumário
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 328/88, do Ministério das Finanças, que regulamenta a Lei n.º 71/88, de 24 de Maio (regime de alienação das participações do sector público), publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 224, de 27 de Setembro de 1988
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 328/88, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 224, de 27 de Setembro de 1988, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No n.º 10 do anexo II, onde se lê «que não divirjam mais do que 10% do valor da proposta mais elevada,» deve ler-se «que não divirjam mais do que 5% do valor da proposta mais elevada,».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Outubro de 1988. - O Secretário-Geral, França Martins.