Sumário
De ter sido rectificada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/88, da Presidência do Conselho de Ministros, que autoriza a Empresa Pública do Jornal Diário Popular (EPDP) a alienar o seu parque gráfico, bem como o edifício sito na Rua de Luz Soriano, 67 a 73, e a alienar a sua quota na Sociedade Editora Record, Lda., publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 217 (suplemento), de 19 de Setembro de 1988
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/88, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 217 (suplemento), de 19 de Setembro de 1988, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Onde se lê «1 - Autorizar a Empresa Pública do Jornal Diário Popular (EPDP) a alienar o seu parque gráfico, bem como o edifício sito na Rua de Luz Soriano, 67 a 73.» deve ler-se «1 - Autorizar a Empresa Pública do Jornal Diário Popular (EPDP) a alienar o seu parque gráfico, bem como o edifício sito na Rua de Luz Soriano, 63 e 67 a 73.».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Outubro de 1988. - O Secretário-Geral, França Martins.