Declaração

Tipo
Declaração
Data
30/11/1988
Diário da República
N.º 277, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificada a Portaria n.º 635/88, do Ministério da Educação, que autoriza o Instituto Superior de Engenharia do Porto a conferir os diplomas de estudos superiores especializados em Engenharia Electrónica - Controle Industrial, Engenharia Mecânica - Gestão da Produção e Engenharia Química - Gestão de Energia na Indústria Química e regulamenta os respectivos cursos e condições de acesso, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 214, de 15 de Setembro de 1988



Declaração

Segundo comunicação do Ministério da Educação, a Portaria n.º 635/88, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 214, de 15 de Setembro de 1988, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Na alínea a) do n.º 3 do n.º 2.º, onde se lê «a) Um bacharelato na área da Química;» deve ler-se «a) Um bacharelato na área de Engenharia Química;».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 14 de Novembro de 1988. - O Secretário-Geral, França Martins.