Declaração

Tipo
Declaração
Data
30/11/1988
Diário da República
N.º 277, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 405/88, do Ministério da Justiça, que estende à Região Autónoma da Madeira o regime de alienação de fogos de habitação social estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 141/88, de 22 de Abril, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 259, de 9 de Novembro de 1988



Declaração

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 405/88, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 259, de 9 de Novembro de 1988, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Nas assinaturas, onde se lê «Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 22 de Setembro de 1988. - Aníbal António Cavaco Silva - Lino Dias Miguel - Joaquim Fernando Nogueira - Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.» deve ler-se «Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 22 de Setembro de 1988. - Aníbal António Cavaco Silva - Lino Dias Miguel - Joaquim Fernando Nogueira - João Maria Leitão de Oliveira Martins.».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 10 de Novembro de 1988. - O Secretário-Geral, França Martins.