Declaração

Tipo
Declaração
Data
30/11/1988
Diário da República
N.º 277, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 385/88, do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, que estabelece o novo regime de arrendamento rural, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 247, de 25 de Outubro de 1988



Declaração

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 385/88, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 247, de 25 de Outubro de 1988, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No preâmbulo, onde se lê «No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 76/88, de 24 de Julho,» deve ler-se «No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 76/88, de 24 de Junho,».

No artigo 2.º («Âmbito»), no n.º 2, onde se lê «Salvo cláusula expressa em caso contrário,» deve ler-se «Salvo cláusula expressa em contrário,».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 10 de Novembro de 1988. - O Secretário-Geral, França Martins.