Sumário
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 15/89, do Ministério da Administração Interna, que aprova a nova orgânica do Secretariado Técnico dos Assuntos para o Processo Eleitoral (STAPE), publicado no Diário da República, n.º 9, de 11 de Janeiro de 1989
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 15/89, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 9, de 11 de Janeiro de 1989, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
Na epígrafe do capítulo IV, onde se lê «Financiamento» deve ler-se «Funcionamento».
No artigo 34.º, n.º 2, na última linha, onde se lê «e são promovidos» deve ler-se «e são providos».
No artigo 36.º, onde se lê «do artigo 35.º» deve ler-se «do artigo 34.º».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Janeiro de 1989. - O Secretário-Geral, França Martins.