Sumário
De ter sido rectificada a Resolução n.º 50/88, que aprova as instruções sobre a segurança de matérias classificadas (SEGNAC), publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 279, de 3 de Dezembro de 1988
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que a Resolução n.º 50/88, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 279, de 3 de Dezembro de 1988, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No capítulo 2:
Em 2.2.1.4, onde se lê «as responsabilidades anunciadas cabem» deve ler-se «as responsabilidades enunciadas cabem».
Em 2.2.2.1.1, onde se lê «serviços do sistema de informação da República» deve ler-se «serviços do sistema de informações da República».
Em 2.2.2.2.2, onde se lê «Quanto à segurança pessoal» deve ler-se «Quanto à segurança do pessoal».
Na alínea b) do mesmo número, onde se lê «e preparar certificado de credenciação» deve ler-se «e preparar certificados de credenciação»
No capítulo 4:
Em 4.2.1, onde se lê «Salvaguardas que sejam as medidas de segurança estabelecidas» deve ler-se «Salvaguardadas que sejam as medidas de segurança estabelecidas».
Na alínea b) de 4.2.4.2.8, onde se lê «tal proposta não pode por em risco o bom andamento» deve ler-se «tal proposta não pode pôr em risco o bom andamento».
No capítulo 7:
Em 7.1.1, onde se lê «devem estar presentes em todos os documentos» deve ler-se «devem estar presentes em todos os momentos».
No anexo A, onde se lê «pode fazer perigar a segurança nacional dos países aliados ou» deve ler-se «pode fazer perigar a segurança nacional, a dos países aliados ou».
Por lapso não foi publicada a ficha MOD. SEG. 7, pelo que a seguir se procede à sua publicação:
A ficha MOD. SEG. 11 saiu publicada com algumas inexactidões, pelo que se procede de novo à sua publicação:
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Janeiro de 1989. - O Secretário-Geral, França Martins.